DECRETO N. 16.122, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município de Aguaí, e município e comarca de São João da Bôa Vista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área total de 1.146.000 m2 (um milhão, cento e quarenta e seis mil metros quadrados), situada entre as estacas 0 a 353 mais 3,23 igual 129 mais 9,10 a o igual 485 a 1046 mais 11,40 a 77 mais 4,20 da locação da rodovia CASCAVEL-TRONCO, no distrito e município de Aguaí, comarca de São João da Bôa Vista e distrito, município e comarca de São João da Bôa Vista, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos Senhores: - Carlota Raeder, José Fernando, João Onan, José Moinha Legaspe, Herdeiros de José Antonio Silveira, João Marciano Garcia, João Afonso Fonseca Neto, Lavino Pires D'Avila, Isoldina Pereira, Germano Oliveira Dias, Samuel Sancho, José Teodoro Morais, Vicente Cabral de Vasconcellos, Esperidião Saturnino Pereira, Felicia Franco Barbosa, Viuva de Joaquim Antonio Pereira, Marcelo Castelo Branco, Carlos Raeder, José Rosa Marcondes, Momio Milani, João Teixeira Rodrigues, Luiz Teodoro Araujo, José Teodoro Oliveira, João Mucini, Adelio Zaneti, Teodoro Batista Filho, Luiz Senzi, Silvio Grulho, Raul Honorio, Jácomo Cassiano, Luiz Azevedo, Herdeiros de Antonio Cabral, José Cassiano, Guerino Reinaldo, Irasmo Gregorio, Gabriel Agostinho da Silva, José Luiz Polinario, Gabriel Antakli, Sebastião Azevedo de Oliveira e Herdeiros de Maximiano Nascimento Pinto, faixa essa necessária à referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto.

DECRETO N. 16.122, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.° - Onde se lê: - "... e que consta pertencer aos srs.: Carlota Raeder, José Fernando, João Onan,..."
Leia-se: - "...e que consta pertencer aos srs: Carlota Raeder, José Fernando, João Gnan..."