DECRETO N. 16.122, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa
de terra no município de Aguaí, e município e
comarca de São João da Bôa Vista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a
área total de 1.146.000 m2 (um milhão, cento e quarenta e
seis mil metros quadrados), situada entre as estacas 0 a 353 mais 3,23
igual 129 mais 9,10 a o igual 485 a 1046 mais 11,40 a 77 mais 4,20 da
locação da rodovia CASCAVEL-TRONCO, no distrito e
município de Aguaí, comarca de São João da
Bôa Vista e distrito, município e comarca de São
João da Bôa Vista, configurada na planta que com este
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer aos Senhores: - Carlota Raeder, José Fernando,
João Onan, José Moinha Legaspe, Herdeiros de José
Antonio Silveira, João Marciano Garcia, João Afonso
Fonseca Neto, Lavino Pires D'Avila, Isoldina Pereira, Germano Oliveira
Dias, Samuel Sancho, José Teodoro Morais, Vicente Cabral de
Vasconcellos, Esperidião Saturnino Pereira, Felicia Franco
Barbosa, Viuva de Joaquim Antonio Pereira, Marcelo Castelo Branco,
Carlos Raeder, José Rosa Marcondes, Momio Milani, João
Teixeira Rodrigues, Luiz Teodoro Araujo, José Teodoro Oliveira,
João Mucini, Adelio Zaneti, Teodoro Batista Filho, Luiz Senzi,
Silvio Grulho, Raul Honorio, Jácomo Cassiano, Luiz Azevedo,
Herdeiros de Antonio Cabral, José Cassiano, Guerino Reinaldo,
Irasmo Gregorio, Gabriel Agostinho da Silva, José Luiz
Polinario, Gabriel Antakli, Sebastião Azevedo de Oliveira e
Herdeiros de Maximiano Nascimento Pinto, faixa essa necessária
à referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto.
DECRETO N. 16.122, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.° - Onde se lê:
- "... e que consta pertencer aos srs.: Carlota Raeder, José
Fernando, João Onan,..."
Leia-se: - "...e que consta pertencer aos srs: Carlota Raeder, José Fernando, João Gnan..."