DECRETO N. 16.125, DE 29 DE SETEMBRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e servidor Manoel Marques Mendonça

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuilções que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Manoel Marques Mendonça, para locação, pelo prazo de 5 cinco) anos a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 370,00 (trezentos e setenta cruzeiros), do prédio sito à rua Agrapei, s/n em Mirandópolis, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral.