DECRETO N. 16.125, DE 29 DE SETEMBRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e servidor Manoel Marques
Mendonça
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuilções que lhe
são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Manoel Marques Mendonça, para
locação, pelo prazo de 5 cinco) anos a contar de 1.º
de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 370,00 (trezentos e setenta cruzeiros), do prédio sito
à rua Agrapei, s/n em Mirandópolis, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral.