DECRETO N. 16.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 1946

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 341.456,20 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros e vinte centavos) as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade: 


Art. 2.° - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 1.055.700,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil e setecentos cruzeiros) as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade: 



Artigo 3.° - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo 2.° serão constituidos pela importância de Cr$ 341.456,20 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros e vinte centavos) das reduções previstas no artigo 1.° e Cr$ 714.243,80 (setecentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e oitenta centavos) à conta do "superavit" econômico do exercicio.
Artigo 4.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Montepio dos Magistrados:

Diretoria da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Montepio dos Magistrados
VERBA N. 2
Material e Serviços


Artigo 5.° - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento da importância de Cr$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros), nesta conformidade:

VERBA N. 2
Material e Serviços


Artigo 6.º - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo 5.º serão constituidos pela importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 4.º e Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à conta do "superavit" econômico do exercício.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Subst.