DECRETO N. 16.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 1946
Reduz e suplementa
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 341.456,20
(trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis
cruzeiros e vinte centavos) as seguintes dotações do
orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, nesta conformidade:
Art. 2.° - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 1.055.700,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil e setecentos cruzeiros) as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:
Artigo 3.° - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo 2.° serão
constituidos pela importância de Cr$ 341.456,20 (trezentos e quarenta
e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros e vinte centavos)
das reduções previstas no artigo 1.° e Cr$ 714.243,80
(setecentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros
e oitenta centavos) à conta do "superavit" econômico do exercicio.
Artigo 4.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 22.000,00
(vinte e dois mil cruzeiros), as seguintes dotações do
orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos e Montepio dos Magistrados:
Artigo 5.° - Ficam suplementadas as seguintes
dotações do mesmo orçamento da importância de Cr$
622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros), nesta
conformidade:
Artigo 6.º - Os recursos para atender à
suplementação referida no artigo 5.º serão
constituidos pela importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil
cruzeiros) das reduções previstas no artigo 4.º e
Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à conta do "superavit"
econômico do exercício.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Subst.