DECRETO N. 16.127, DE 23 DE SETEMBRO DE 1946

Reduz, suplementa e cria dotações do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) a dotação do item abaixo denominado, do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício:

JUROS
300 - Juros sobre depósitos ............. 4.500.000,00

Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 12.666.180,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, do mesmo orçamento: 

Artigo 3.º - Ficam criados no mesmo orçamento os itens abaixo discriminados com as seguintes dotações:

Artigo 4.º - Os recursos para atender à suplementação e à criação dos itens referidos nos artigos 2.º e 3.º correrão por conta da redução a que se refere o artigo 1.º e do "superavit" orçamentário das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, previsto para o corrente exercício.
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antônio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.