DECRETO N. 16.127, DE 23 DE SETEMBRO DE 1946
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 4.500.000,00 (quatro
milhões e quinhentos mil cruzeiros) a dotação do
item abaixo denominado, do Orçamento Único das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo para o presente
exercício:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 12.666.180,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, do mesmo orçamento:
Artigo 4.º - Os recursos para atender à
suplementação e à criação dos itens
referidos nos artigos 2.º e 3.º correrão por conta da
redução a que se refere o artigo 1.º e do
"superavit" orçamentário das Caixas Econômicas do Estado
de São Paulo, previsto para o corrente exercício.
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antônio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.