DECRETO N. 16.137, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.°, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Auxiliar de Laboratório, padrão numérico 7, do Q. P., do qual é ocupante a senhora Argemira Lorenzini, lotada no Departamento de Defesa Sanitária da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, a funcionária relotada por este decreto continuará a ser paga à conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título da funcionária de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra 
Diretor Geral, substituto.