DECRETO N. 16.137, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 7.°, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Auxiliar de
Laboratório, padrão numérico 7, do Q. P., do qual
é ocupante a senhora Argemira Lorenzini, lotada no Departamento
de Defesa Sanitária da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, a funcionária relotada por este
decreto continuará a ser paga à conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título da funcionária de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.