DECRETO N. 16.138, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida dentro da verba n. 2.325,
atribuida no orçamento vigente à Inspetoria Geral do
Serviço Dentário Escolar, da Secretaria da
Educação e Saude Pública, da alínea 101 -
Mensalistas -, para a alínea 100 - Contratados - (criada), a
importância de Cr$ 203.400,00 (duzentos e três mil e
quatrocentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Antonio Cintra Gordinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.