DECRETO N. 16.140, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo
7.º, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde da Secretaria
da Educação e Saude Pública, um (1) cargo da
carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, do qual é ocupante o sr. Lincoln Ferreira de Faria,
lotado na Divisão do Serviço do Interior, do mesmo
Departamento.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Serviço de Centros de Saúde da Capital, à
Divisão do Serviço do Interior.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este Decreto sera apostilado pelo Secretário da
Educação e Saude Pública e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto