DECRETO N. 16.140, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde da Secretaria da Educação e Saude Pública, um (1) cargo da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante o sr. Lincoln Ferreira de Faria, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do mesmo Departamento.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de Centros de Saúde da Capital, à Divisão do Serviço do Interior.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este Decreto sera apostilado pelo Secretário da Educação e Saude Pública e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto