DECRETO N. 16.142, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargos e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°. item I, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril
1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados os seguintes cargos, lotados na
Escola Profissional Agrícola Industrial "Cônego Bento", de
Jacareí, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública:
na Superintendência do Ensino Profissional, três (3) cargos
da carreira de Servente, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro
Geral, dos quais são ocupantes Olivério de Azevedo,
Amâncio Costa e Egydio Valio;
na Escola Técnica "Getúlio Vargas" um (1) da carreira de
Escriturário, um (1) da de Almoxarife, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, e um (1) da de Servente da Tabela II
da Parte Suplementar do Quadro Geral, dos quais são ocupantes,
respectivamente, Elisa Egydio de Carvalho Antunes, Otávio da
Silva Drumond e Oscar de Andrade;
na Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital, um (1) da carreira
de Servente, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, do qual
é ocupante José Monteiro;
na Escola Industrial "Escolástica Rosa", em Santos, um (1) da
carreira de Artífice, da Tabela II da Parte Suplementar do
Quadro Geral, do qual é ocupante José de Matos Stock;
na Escola Industrial de Rio Claro, um (1) da carreira de Guarda-livros,
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é
ocupante Oswaldo Boscolo.
Artigo 2.° - Os referidos funcionários
continuarão a ser pagos por conta de dotações
correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de
frequência encaminhados à Escola Profissional Agricola
Industrial "'Côrrego Bento", de Jacareí, pelas respectivas
repartições em que ficam relotados por este Decreto.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários de que trata
este Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Educação e Saude Pública e
as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 25 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.