DECRETO N. 16.143, DE 26 DE SETEMBRO DE 1946

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um conjunto de 14 (quatorze) salas, terraço de entrada e corredor interno, localizados na ala direita do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, e destinado à instalação de um Dispensário de Tuberculose

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março da 1932, resolve aprovar o contráto celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) mensais, de um conjunto de quatorze (14) salas, terraço de entrada e corredor interno, localizado na ala direita do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, destinado à instalação de um Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 26 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.