DECRETO N. 16.158, DE 30 DE SETEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, o imovel abaixo caracterizado, situado no municipio da Capital. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do artigo 5.º, letra "g", do mesmo decreto,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, para instalação da Secretaria do Trabalho, o imovel abaixo caracterizado, situado no municipio e comarca da Capital, e que consta pertencer ao acervo da Sociedade Técnica Bremensis, em Liquidação, a saber: 1 (um) prédio, situado à rua Florêncio de Abreu, n. 815, e respectivo terreno, com frente para a rua Florêncio de Abreu, e para o prolongamento da Avenida Tiradentes, medindo 19,84 m. de frente para a Rua Florêncio do Abreu e 28,36 m. para a Avenida Tiradentes, tendo 28,97 m. da frente ao fundo, do lado direito e 31,73 m. do lado esquerdo, com a área total de 720 m2,73, e avaliado em Cr$ 4.960.000,00 (quatro milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial, a ser aberto, oportunamente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
(Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo).

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 do setembro do 1946.


Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral

DECRETO N. 16.158, DE 30 DE SETEMBRO DE 1946

Retificação

No artigo 1.°- Onde se lê: "Fica declarado de utilidade pública a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado".
Leia-se: "Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado".