DECRETO N. 16.159, DE 30 DE SETEMBRO DE 1946
Dá a denominação de "Dr. Armando de Salles Oliveira" à Escola Industrial de Botucatú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
acôrdo com o decreto n. 15.254, de 4 de dezembro de 1945, e
Considerando que o saudoso brasileiro dr. Armando de Salles Oliveira, a
quem o Brasil e São Paulo devem relevantes serviços foi
em vida exemplo de dignidade e patriotismo;
Considerando que
sua passagem pelo Govêrno de São Paulo, como Interventor e
Governador eleito, marcou uma das mais brilhantes e fecundas
administrações, destacadamente no setor do ensino, em
todos os seus graus, sublimadas na fundação da
Universidade, que tanto vem comtribuindo para o aperfeiçoamento
cultural de São Paulo;
Considerando que a concessão de seu ilustre nome a
estabelecimento de ensino que, pela sua finalidade, tem
ação penetrante e direta nas camadas mais densas,
porém menos favorecidas, de nossa organização
social, revestirá a justa homenagem, igualmente de um sentido
altamente democrático;
Considerando, ainda, que a conduta do homenageado na vida
pública e particular, pode ser apontada por às novas
gerações como padrão digno de ser imitado,
Decreta:
Artigo 1.° - A Escola Industrial do Botucatú passa a denominar-se - Escola Industrial "Dr. Armando de Salles Oliveira".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as diposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 30 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.