DECRETO N. 16.160, DE 30 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.° item I, do decreto lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Desenhista da classe I, da PP - III - QG do qual é ocupante a senhora Ernestina Margarida de Lima, lotada no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.