DECRETO N. 16.160, DE 30 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
relotação de cargo no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.° item I, do decreto lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de Desenhista da
classe I, da PP - III - QG do qual é ocupante a senhora
Ernestina Margarida de Lima, lotada no Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por este
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento da Produção
Vegetal pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.