DECRETO N. 16.163, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946

Lota cargo no Colégio Estadual "Canadá", em Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 5.º do decreto-lei n. 15.235, de 28-11-1945,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica lotado no Colégio Estadual "Canadá", em Santos, um cargo de Preparador - Padrão "H" - do QE-PP-II, criado pelo decreto-lei n. 15.230, de 28-11-1945.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.

DECRETO N. 16.163, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946

Lota cargo no Colégio Estadual "Canadá" em Santos.

RETIFICAÇÃO 

No artigo 1.º,
Onde se lê: - "...um cargo de Preparador Padrão H - do QE-PP-II, criado pelo decreto-lei n. 15.230, de 28-11-1945."
Leia-se: - "... um cargo de Preparador - Padrão H - do QE-PP-II, criado pelo decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945."