DECRETO N. 16.169, DE 4 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre
relotação de cargo na Diretoria de Publicidade
Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade
Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, um (1) cargo de Escriturário classe K, do Q. G.
P. P. III, do qual é ocupante e senhor Arthur Galvão
Bueno, lotado no Serviço de Imigração e
Colonização, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Serviço de Imigração e Colonização
pela Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Subst.