DECRETO N. 16.169, DE 4 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário classe K, do Q. G. P. P. III, do qual é ocupante e senhor Arthur Galvão Bueno, lotado no Serviço de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço de Imigração e Colonização pela Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Subst.