DECRETO N. 16.172, DE 5 DE OUTUBRO DE 1946

Abre na Reitoria à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Iei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a conclusão das obras e compra de mobiliário da referida Faculdade.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior serão coberto com recursos provenientes da maior arrecadação orçamentária da Universidade prevista no decreto-lei n. 15.937, de 9 de agosto do corrente ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1946

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto