DECRETO N. 16.173, DE 5 DE OUTUBRO DE 1946
Abre na Reitoria à Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.737.850.00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria à Escola de
Enfermagem da Universidade de São Paulo, um crédito
especial de Cr$ 1.737.850,00 (um milhão setecentos e trinta e
sete mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento de
despesas relativas à terminação das obras da
referida Escola de Enfermagem.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos provenientes da maior
arrecadação orçamentária da Universidade
prevista no decreto-lei n. 15.949, de 12 de agosto do corrente ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto