DECRETO N. 16.173, DE 5 DE OUTUBRO DE 1946

Abre na Reitoria à Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.737.850.00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria à Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.737.850,00 (um milhão setecentos e trinta e sete mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas relativas à terminação das obras da referida Escola de Enfermagem.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da maior arrecadação orçamentária da Universidade prevista no decreto-lei n. 15.949, de 12 de agosto do corrente ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto