DECRETO N. 16.174, DE 5 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo na Escola Prática de Agricultura "Fernando Costa", da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º 4.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Prática de Agricultura "Fernando Costa", da Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Auxiliar de Laboratório, do padrão numérico 7, do Quadro Provisório, do qual é ocupante interino a Senhora Maria Aparecida Port, lotado no Serviço de Sericicultura da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao Servigo de Sericicultura pela Escola Prática de Agricultura "Fernando Costa", da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria a Comércio.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.

Publicado na Diretoria Geral da Secretária do Governo, em 5 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.

DECRETO N. 16.174, DE 5 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo na Escola Prática de Agricultura "Fernando Costa", da Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

RETIFICAÇÃO 

No artigo 2.º:
Onde se lê: "...continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço de Sericicultura pela Escola Prática de Agricultura "Fernando Costa", da Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria, Indústria e Comércio".
Leia-se:"...continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao corgo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço de Sericicultura pela Escola Prática de Agricultura "Fernando Costa", da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio".