DECRETO N. 16.175, DE 5 DE OUTUBRO DE 1946

Aprova contratos de locação ceebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os seguintes proprietários:
a) - Tanus Abdo, para locação do prédio sito à rua Prudente de Moraes n. 420, na cidade da São José do Rio Preto, à razão de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1.º de março do 1946;
b) - Jesus Brasilio Tambellini, para locação de parte do prédio sito à rua Celso Garcia n. 19, na cidade de Batatais, à razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos., a partir de 13 de maio de 1946;
c) - Antonio Bernardo e José Di Favari, para locação de parte do prédio sito à rua Marechal Deodoro n. 192-A, em São Bernardo do Campo, comarca da Capital, à razão de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, pelo prazo do 5 (cinco) anos, a partir de 4 de abril de 1946;
d) - Izidoro Verdi Netto, para locação de parte do prédio sito à Praça Santo Antonio n. 39, na cidade de Piracaia, à razão de Cr$ 350,00 (tresentos e cinquenta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos a partir de 1.° de maio de 1946;
e) - Romeu Cacciatore, para locação do prédio sito à rua Joaquim Távora n. 639, na cidade de Presidente Prudente, à razão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1.° de novembro de 1946;
f) - Albino Brighenti, para locação de parte do prédio sito à Praça Antonio Prado n. 68, na cidade de Ariranha, à razão de Cr$ 150.00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de 1.° de setembro de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Antonio Cintra Gordinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.