DECRETO N. 16.175, DE 5 DE OUTUBRO DE 1946
Aprova contratos de locação ceebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os contratos celebrados entre
a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os seguintes
proprietários:
a) - Tanus Abdo, para locação do prédio sito
à rua Prudente de Moraes n. 420, na cidade da São
José do Rio Preto, à razão de Cr$ 550,00
(quinhentos e cinquenta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 (dois)
anos, a partir de 1.º de março do 1946;
b) - Jesus Brasilio Tambellini, para locação de parte do
prédio sito à rua Celso Garcia n. 19, na cidade de
Batatais, à razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros)
mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos., a partir de 13 de maio de 1946;
c) - Antonio Bernardo e José Di Favari, para
locação de parte do prédio sito à rua
Marechal Deodoro n. 192-A, em São Bernardo do Campo, comarca da
Capital, à razão de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros)
mensais, pelo prazo do 5 (cinco) anos, a partir de 4 de abril de 1946;
d) - Izidoro Verdi Netto, para locação de parte do
prédio sito à Praça Santo Antonio n. 39, na cidade
de Piracaia, à razão de Cr$ 350,00 (tresentos e cinquenta
cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos a partir de 1.° de
maio de 1946;
e) - Romeu Cacciatore, para locação do prédio sito
à rua Joaquim Távora n. 639, na cidade de Presidente
Prudente, à razão de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1.° de
novembro de 1946;
f) - Albino Brighenti, para locação de parte do
prédio sito à Praça Antonio Prado n. 68, na cidade
de Ariranha, à razão de Cr$ 150.00 (cento e cinquenta
cruzeiros) mensais, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de 1.° de
setembro de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor no data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.