DECRETO N. 16.176, DE 5 DE OUTUBRO DE 1946

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente do Instituto da Pesquisas Tecnológicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica anulada a importância de quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros, nas verbas do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 15.356, de 21 de dezembro de 1945, abaixo discriminadas:

VERBA N. 1

Artigo 2.º - Ficam suplementadas as dotações do mesmo orçamento na importância do quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros, conforme se discrimina:

VERBA N.° 1


VERBA N.° 2


VERBA N.° 3


VERBA N. 4


Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento, na verba abaixo discriminada, as alíneas;

VERBA N. 1


Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criações autorizadas nos arts. 2.º e 3.º num total de quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros, serão cobertas com os recursos provenientes de:  

Artigo 5.º - Nos têrmos do art. 2.° do Decreto n. 15.356 de 21 de dezembro de 1946, e dentro das atribuições do art. 14 do Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944, cabe ao Conselho de Administração do I. P. T. desdobrar as verbas globais previstas, orientando-as para a plena consecução dos fins da instituição.
Artigo 6 º - A realização da despesa de que trata o presente Decreto, fica condicionada à arrecadação do aumento de receita previsto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.