DECRETO N. 16.176, DE 5 DE OUTUBRO DE 1946
Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente do Instituto da Pesquisas Tecnológicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica anulada a importância de
quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros, nas verbas
do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 15.356, de 21 de dezembro
de 1945, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas as dotações
do mesmo orçamento na importância do quatro
milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte
e quatro cruzeiros, conforme se discrimina:
Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento, na verba abaixo discriminada, as alíneas;
Artigo 4.º - As despesas com as
suplementações e criações autorizadas nos
arts. 2.º e 3.º num total de quatro milhões,
quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros,
serão cobertas com os recursos provenientes de:
Artigo 5.º -
Nos têrmos do art. 2.° do Decreto n. 15.356 de 21 de dezembro
de 1946, e dentro das atribuições do art. 14 do
Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944, cabe ao Conselho de
Administração do I. P. T. desdobrar as verbas globais
previstas, orientando-as para a plena consecução dos fins
da instituição.
Artigo 6 º - A realização da
despesa de que trata o presente Decreto, fica condicionada à
arrecadação do aumento de receita previsto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.