DECRETO N. 16.180, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Vitório Bolela.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Vitorio Bolela, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 1.° de março do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), do prédio sito à Vila de Igaçaba, município do Pedregulho, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral. subst.