DECRETO N. 16.180, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Vitório Bolela.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Vitorio Bolela, para locação,
pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 1.° de março do
corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 80,00
(oitenta cruzeiros), do prédio sito à Vila de
Igaçaba, município do Pedregulho, destinado ao
funcionamento do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral. subst.