DECRETO N. 16.181, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946

Declara de utilidade pública para ser desapropriada pelo Poder Executivo uma faixa de terra no município e comarca de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a área total de 558.620,00 m2 (quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 254 + 15,39 = 251 + 10 PT a 331 + 17,35 e 331 + 17,35 e 594 da locação da Via Anchieta, no distrito de Cubatão, município e comarca de Santos, configurada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: José Maria Ruivo, Irmãos Machado, Viúva Ignacia de Jesus Gaspar, The City of Santos Improvements Co. Ltd., Pompeu Augusto dos Santos & Irmãos, Viúva Constancia de Carvalho, Herdeiros de Manoel Ramos Franco, Tarú Shinzato, Tukuei Yamamura, Manoel Marques Coquim, José de Oliveira, Antonio Anselmo, Manoel Madeira, Manoel Rodrigues Pinheiro, Evaristo Perez & Perez, Antonio Francisco Lourenço, Santa Casa de Misericórdia de Santos, Manoel Perez, Herdeiros de Gregorio Vasques, Abel Rodrigues, Gumercindo Perez. Lourenço Pestana, Herdeiros de Antonio Gomes Corrêa, José Amado Ferreira, Henrique de Oliveira Cecilio, Herdeiros de Manoel Gonsalves e Viúva Eliza Dias, faixa essa necessária à construção da Via Anchieta - trecho da Baixada.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias no Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.

DECRETO N. 16.181, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946

Declara de utilidade pública para ser desapropriada pelo Poder Executivo uma faixa de terra no município e comarca de Santos

RETIFICAÇÃO 

No artigo 1.°
Onde se lê:
"Fica declada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a área total de 558:620,00 m2 (quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 254 -|- 15,39 = 251 -|- 10 PT a 331 -|- 17,35 e 594 da locação da Via Anchieta, no distrito de Cubatão. ..."
Leia-se:
"Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a área total de 558.620,00 m2 (quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 254 -|- 15,39 = 251 -|- 10 PT a 331 -|-17,35 e 331 -|- 17,35 a 594 da locação da Via Anchieta, ao distrito de Cubatão..."