DECRETO N. 16.181, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública para ser desapropriada pelo Poder Executivo uma faixa de
terra no município e comarca de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declada de utilidade pública, para
ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a
área total de 558.620,00 m2 (quinhentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 254 +
15,39 = 251 + 10 PT a 331 + 17,35 e 331 + 17,35 e 594 da
locação da Via Anchieta, no distrito de Cubatão,
município e comarca de Santos, configurada nas plantas que com
êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer aos senhores: José Maria
Ruivo, Irmãos Machado, Viúva Ignacia de Jesus Gaspar, The
City of Santos Improvements Co. Ltd., Pompeu Augusto dos Santos &
Irmãos, Viúva Constancia de Carvalho, Herdeiros de Manoel
Ramos Franco, Tarú Shinzato, Tukuei Yamamura, Manoel Marques
Coquim, José de Oliveira, Antonio Anselmo, Manoel Madeira,
Manoel Rodrigues Pinheiro, Evaristo Perez & Perez, Antonio
Francisco Lourenço, Santa Casa de Misericórdia de Santos,
Manoel Perez, Herdeiros de Gregorio Vasques, Abel Rodrigues, Gumercindo
Perez. Lourenço Pestana, Herdeiros de Antonio Gomes
Corrêa, José Amado Ferreira, Henrique de Oliveira Cecilio,
Herdeiros de Manoel Gonsalves e Viúva Eliza Dias, faixa essa
necessária à construção da Via Anchieta -
trecho da Baixada.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias no Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.
DECRETO N. 16.181, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946
Declara de utilidade pública para ser desapropriada pelo Poder Executivo uma faixa de terra no município e comarca de Santos
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.°
Onde se lê:
"Fica declada de utilidade pública, para ser desapropriada
pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a área total de
558:620,00 m2 (quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte
metros quadrados), situada entre as estacas 254 -|- 15,39 = 251 -|- 10
PT a 331 -|- 17,35 e 594 da locação da Via Anchieta, no
distrito de Cubatão. ..."
Leia-se:
"Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo
Poder Executivo, uma faixa de terra com a área total de
558.620,00 m2 (quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte
metros quadrados), situada entre as estacas 254 -|- 15,39 = 251 -|- 10
PT a 331 -|-17,35 e 331 -|- 17,35 a 594 da locação da Via
Anchieta, ao distrito de Cubatão..."