DECRETO N. 16.182, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa
de terra no município e comarca de Mirassol.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 junho de
1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra com a
area total de 143.000 m2 (setecentos e quarenta e três mil metros
quadrados), situada entre as estacas 452 a 1195 (Rio S. José dos
Dourados) da locação da rodovia MIRASSOL-MONTE
APRAZÍVEL, no distrito, município e comarca de Mirassol,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: Cypriano
Moreira, dr. José Cicaro, Joaquim Gongalves Santana, dr. Anisio
Moreira, Aldo Rovere e Irmãos, Francisco Storti, Emilio Antonio
Bergamini, Antonio Marson, Madi Feres Made, Vicente Giachetto, Pedro
Simeão de Souza, Antonio Francisco Celis, Jose Joaquim Pereira,
José Molina Monhos, Antonio Ferreira Maia, Laudelino Pereira da
Silva, Raimundo Pereira da Silva, Albino Fim, Jose Franco Sobrinho,
João Biroli, Estanislau Basso, Clemente Basso, Luiz de Lazari,
Pedro Sanches Martins, Hermino Escursiato, Amalia Pava, José
Luziano, Antonio Puente, Gaspar Geretti, Pedro Navarrete, Francisco
Quilhem Lopes, David Paulatti e José Clemente, faixa essa
necessária à referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.