DECRETO N. 16.182, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946

Declara de utilidade pública para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca de Mirassol.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra com a area total de 143.000 m2 (setecentos e quarenta e três mil metros quadrados), situada entre as estacas 452 a 1195 (Rio S. José dos Dourados) da locação da rodovia MIRASSOL-MONTE APRAZÍVEL, no distrito, município e comarca de Mirassol, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: Cypriano Moreira, dr. José Cicaro, Joaquim Gongalves Santana, dr. Anisio Moreira, Aldo Rovere e Irmãos, Francisco Storti, Emilio Antonio Bergamini, Antonio Marson, Madi Feres Made, Vicente Giachetto, Pedro Simeão de Souza, Antonio Francisco Celis, Jose Joaquim Pereira, José Molina Monhos, Antonio Ferreira Maia, Laudelino Pereira da Silva, Raimundo Pereira da Silva, Albino Fim, Jose Franco Sobrinho, João Biroli, Estanislau Basso, Clemente Basso, Luiz de Lazari, Pedro Sanches Martins, Hermino Escursiato, Amalia Pava, José Luziano, Antonio Puente, Gaspar Geretti, Pedro Navarrete, Francisco Quilhem Lopes, David Paulatti e José Clemente, faixa essa necessária à referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.