DECRETO N. 16.183, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946 
Autoriza a Companhia
Taubaté Industrial a estabelecer linhas telefônicas entre
os municípios de Redenção da Serra, São
Luiz do Paraitinga e Ubatuba e a explorar o serviço
telefônico intermunicipal 
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e
atendendo ao que lhe representou o sr. Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a requerimento da Companhia Taubaté
Industrial, 
DECRETA: 
Artigo 1.º - E outorgada à Companhia Taubaté
Industrial, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1946,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os municípios de Redenção
da Serra, São Luiz do Paraitinga e Ubatuba e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal
nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do
decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946. 
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Cassio Vidigal. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946. 
Raul de Carvalho Guerra 
Diretor Geral - substituto.