DECRETO N. 16.183, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946

Autoriza a Companhia Taubaté Industrial a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Ubatuba e a explorar o serviço telefônico intermunicipal

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o sr. Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a requerimento da Companhia Taubaté Industrial,
DECRETA:
Artigo 1.º - E outorgada à Companhia Taubaté Industrial, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1946, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Ubatuba e a exploração do respectivo serviço intermunicipal nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra 
Diretor Geral - substituto.