DECRETO N. 16.186, DE 10 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sôbre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944 e em execução ao disposto no artigo 3.º do Decreto.lei n. 16.130, de 25 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, 9 (nove) cargos da carreira de Assistente de Administração, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, sendo 8 (oito) lotados no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Governo de que são ocupantes, Américo Ruggiero, Francisco Rodrigues Guimarães, Judith Costa Guimarães, Maria Rosa Rocha de Siqueira, Marilinda Pereira Nunes, Maud Galvão de França, Rene Kenworthy e José Alves Carneiro, e 1 (um) lotado na Superintendência dos Serviços de Café, de que é ocupante Mário de Andrade, que se encontrava em exercício no referido Departamento.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado pela Secretaria da Fazenda às repartições em que estavam lotados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Fazenda e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 10 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.