DECRETO N. 16.186, DE 10 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944 e em execução ao disposto no
artigo 3.º do Decreto.lei n. 16.130, de 25 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, 9 (nove) cargos da carreira de Assistente
de Administração, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, sendo 8 (oito) lotados no Departamento do Serviço
Público, da Secretaria do Governo de que são ocupantes,
Américo Ruggiero, Francisco Rodrigues Guimarães, Judith
Costa Guimarães, Maria Rosa Rocha de Siqueira, Marilinda Pereira
Nunes, Maud Galvão de França, Rene Kenworthy e
José Alves Carneiro, e 1 (um) lotado na Superintendência
dos Serviços de Café, de que é ocupante
Mário de Andrade, que se encontrava em exercício no
referido Departamento.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por eles ocupados, mediante atestado de frequência
encaminhado pela Secretaria da Fazenda às
repartições em que estavam lotados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário
da Fazenda e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 10 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.