DECRETO N. 16.210, DE 18 DE OUTUBRO DE 1946

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 67.826.70.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 67.826,70 (sesenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercicio encerrados, de acordo com o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1948.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral