DECRETO N. 16.215, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sore relotação de cargo no Departamento de Saude (Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais) da Secretaria da Educação e Saude Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Saude (Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais) da Secretaria da Educação e Sade Pública, um (1) cargo de Médico classe "Q", do Quadro Geral, da Tabela III, da Parte Permanente, do qual e ocupante o Senhor dr. Carlos Ricardo Ráo, lotado no Serviço de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço de Imigração e Colonização, pelo Departamento de Saude da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 3.° - O título de funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e Saude Pública e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 19 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de outubro de 1946.

Cassiano Reiardo
Diretor Geral