DECRETO N. 16.227, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Vitor da Cruz.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Vitor da Cruz, para locação,
pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 1.° de janeiro do
corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00
(cento e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua
Marechal Deodoro, s/n., em Lutécia, destinado ao funcionamento
da Cadeia Pública e Posto Policial locais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.