DECRETO N. 16.227, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Vitor da Cruz.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Vitor da Cruz, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Marechal Deodoro, s/n., em Lutécia, destinado ao funcionamento da Cadeia Pública e Posto Policial locais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.