DECRETO N. 16.240, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre reclassificação de funcionários do Quadro Provisório e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos
termos do artigo 3.° do Decreto-lei n. 16.136, de 25 de setembro de
1946,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reclassificados, na classe J, inicial da
carreira de Bibliotecário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, a que se refere o citado Decreto-lei n. 16.136, os ocupantes de
cargos do Quadro Provisório, constantes da relação em anexo.
Artigo 2.° - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por este Decreto.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários cuja situação fica
modificada por este Decreto serão apostilados pelos respectivos
Secretários de Estado, Presidente do Conselho Administrativo do Estado
e dirigentes de órgãos diretamente subordinados à Interventoria
Federal.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.