DECRETO N. 16.244, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe
sobre a reclassificação de funcionários do Quadro
Provisório, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 3.°, do decreto-lei n. 15.991, de 28 de agosto de 1946.
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam reclassificados, na classe J, inicial da carreira de
Redator, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se
refere o citado decreto-lei n. 15.991, os ocupantes de cargos do Quadro
Provisório, constantes da relação em anexo.
Artigo 2.º - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por êste decreto.
Artigo 3.º - Os
títulos dos funcionários cuja situação fica
modificada por êste decreto serão apostilados, pêlos
respectivos Secretários de Estado, Presidente do Conselho
Administrativo do Estado e dirigentes de órgãos
diretamente subordinados à Interventoria Federal.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
