DECRETO N. 16.245, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre reclassificação de funcionários do Quadro Provisório e dá outras providências.
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos
termos do artigo 3.° ao Decreto-lei 16.013, de 2 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam reclassificados, na Classe I, inicial da
carreira de Agrimensor, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro
Geral, a que se refere o citado Decreto-lei, os ocupantes de cargos do
Quadro Provisório, constantes da relação em anexo.
Artigo 2.º - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por este Decreto.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários cuja situação fica
modificada por este Decreto serão apostilados pelos respectivos
Secretários de Estado, Presidente do Conselho Administrativo do Estado
e dirigentes de órgãos diretamente subordinados à Interventoria
Federal.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACHADO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral