DECRETO N. 16.246, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe
sobre reclassicação dc funcionários do Quadro
Provisório e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos termos do artigo 3.º do
Decreto-lei n. 16.027, de 3 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reclassificados, na classe J, inicial da carreira de Inspetor de
Imigração e Colonização, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o citado Decreto-lei
n. 16.027, os ocupantes de cargos do Quadro Provisório,
constantes da relação em anexo.
Artigo 2.º - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por este Decreto.
Artigo 3.º - Os
títulos dos funcionários cuja situação fica
modificada por este Decreto serão apostilados pelos respectivos
Secretários de Estado, Presidente do Conselho Administrativo do
Estado e dirigentes de órgaos diretamente subordinados à
Interventoria Federal.
Artigo 4.º - Esto Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
Relação nominal dos
ocupantes de cargos de Inspetor Auxiliar do Quadro Provisório,
lotado no Serviço de Imigração e
Colonização, a que se refere o Decreto-Lei n. 16.027, de
3-9-46.
Nome - Padrão numérico - Data de admissão:
1 - Oswaldo Marcelino de Almeida - 10 - (dez) - 5-8-1935.