DECRETO N. 16.246, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre reclassicação dc funcionários do Quadro Provisório e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 3.º do Decreto-lei n. 16.027, de 3 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificados, na classe J, inicial da carreira de Inspetor de Imigração e Colonização, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o citado Decreto-lei n. 16.027, os ocupantes de cargos do Quadro Provisório, constantes da relação em anexo.
Artigo 2.º - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por este Decreto.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários cuja situação fica modificada por este Decreto serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, Presidente do Conselho Administrativo do Estado e dirigentes de órgaos diretamente subordinados à Interventoria Federal.
Artigo 4.º - Esto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

Relação nominal dos ocupantes de cargos de Inspetor Auxiliar do Quadro Provisório, lotado no Serviço de Imigração e Colonização, a que se refere o Decreto-Lei n. 16.027, de 3-9-46.
Nome - Padrão numérico - Data de admissão: 
1 - Oswaldo Marcelino de Almeida - 10 - (dez) - 5-8-1935.