DECRETO N. 16.247, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre reclassificação de funcionários do Quadro Provisório, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que que são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 5.° do Decreto-lei 16.099, de 14 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam reclassificados, na classe H, inicial da carreira de Escrivão de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o citado Decreto-lei 16.099, os ocupantes de cargos do Quadro Provisório, constantes da relação anexa.
Artigo 2.° - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por êste decreto.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários cuja situação fica modificada por êste Decreto serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, Presidente do Conselho Administrativo do Estado, e dirigentes de orgãos diretamente subordinados à Interventoria Federal.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.