DECRETO N. 16.247, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre
reclassificação de funcionários do Quadro
Provisório, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que que são conferidas por lei e nos
têrmos do artigo 5.° do Decreto-lei 16.099, de 14 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam reclassificados, na classe H, inicial da
carreira de Escrivão de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, a que se refere o citado Decreto-lei 16.099, os ocupantes
de cargos do Quadro Provisório, constantes da relação anexa.
Artigo 2.° - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por êste decreto.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários cuja situação fica
modificada por êste Decreto serão apostilados pelos respectivos
Secretários de Estado, Presidente do Conselho Administrativo do
Estado, e dirigentes de orgãos diretamente subordinados à Interventoria
Federal.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.