DECRETO
N. 16.257, DE 31 DE OUTUBRO DE 1946
Aprova contrato de locação
de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Raghi Moysés.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Raghi
Moysés, para locação, pelo prazo de quatro anos, a
contar de 1.º de novembro de 1945, mediante o aluguel mensal de Cr$ 300.00
(trezentos cruzeiros), do predio sito à rua Antonio Alves Figueira s.n., em Miguelópolis,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de
1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.