DECRETO N. 16.258, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a extensão do regime de tempo integral a cargo docente da Universidade de São Paulo.

O INTFRVENTOR FEDERAL NO FSTADO DE SÃO PAULO, usando das atnbuições que lhe confere o artigo 7.º, item I, do Decieto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e ouvida a Comissão permanente instituída pelo Decieto-lei n. 14 651 de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral a 2 (dois) cargos de Professor Catedrático, padrão "P", da Parte Suplementar do Quadro de Ensino, lotados, respectivamente, na Faculdade de Medicina Veterinária 9.ª Cadeira: - Anatomia Patológica (Patologia Geral e Especial) e na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba (12.ª cadeira: - Horticultura), ambos da Universidade de São Paulo e ocupados por Altino Augusto de Azevedo Antunes e Felippe Westin Cabral de Vasconcelos, de acordo com os pareceres 90/46 e 91/46 da Comissão.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos per este Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, para declarar o novo regime do trabalho a que estão sujeitos e para efeito de percepção do acréscimo correspondente ao regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.