DECRETO N. 16.258, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a extensão do regime de tempo integral a cargo docente da Universidade de São Paulo.
O INTFRVENTOR FEDERAL NO FSTADO DE
SÃO PAULO, usando das atnbuições que lhe confere o
artigo 7.º, item I, do Decieto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e ouvida a Comissão permanente instituída pelo
Decieto-lei n. 14 651 de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral a 2
(dois) cargos de Professor Catedrático, padrão "P", da
Parte Suplementar do Quadro de Ensino, lotados, respectivamente, na
Faculdade de Medicina Veterinária 9.ª Cadeira: - Anatomia
Patológica (Patologia Geral e Especial) e na Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba (12.ª cadeira: -
Horticultura), ambos da Universidade de São Paulo e ocupados por
Altino Augusto de Azevedo Antunes e Felippe Westin Cabral de
Vasconcelos, de acordo com os pareceres 90/46 e 91/46 da
Comissão.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos funcionários abrangidos per este Decreto serão
apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, para
declarar o novo regime do trabalho a que estão sujeitos e para
efeito de percepção do acréscimo correspondente ao
regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
do sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.