DECRETO N. 16.259, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1946
Autoriza a Associação Telefônica de Limeira a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Limeira, Piracicaba e Araras e a explorar o serviço telefônico internacional.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e
atendendo ao que lhe representou o sr. Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a requerimento da Associação
Telefônica de Limeira,
Decreta:
Artigo 1.°- É
outorgada à Associação Telefônica de
Limeira, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1946,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os municípios de Limera, Piracicaba e
Araras e a exploração do respectivo serviço
intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 23 de
fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro
de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO S0ARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.