DECRETO N. 16.259, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1946

Autoriza a Associação Telefônica de Limeira a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Limeira, Piracicaba e Araras e a explorar o serviço telefônico internacional.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o sr. Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a requerimento da Associação Telefônica de Limeira,
Decreta:
Artigo 1.°- É outorgada à Associação Telefônica de Limeira, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1946, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Limera, Piracicaba e Araras e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 23 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO S0ARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.