DECRETO N. 16.262, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Laboratório de
Polícia Técnica da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, 25 (vinte e cinco)
cargos da carreira de Perito-Criminalístico da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo decreto-lei n. 15.640,
de 9 de fevereiro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.