DECRETO N. 16.262, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Laboratório de Polícia Técnica da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 25 (vinte e cinco) cargos da carreira de Perito-Criminalístico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo decreto-lei n. 15.640, de 9 de fevereiro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.