DECRETO N. 16.266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, respectivamente, na Diretoria
Administrativa e na Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
2 (dois) cargos da carreira de Escriturário, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes Maria
da Glória de Souza e Aracy da Silva Dantas, lotados no
Serviço de Imigração e Colonização
da referida Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, as
funcionárias relotadas por êste Decreto continuarão
a ser pagas por conta das dotações correspondentes aos
cargos por elas ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados ao Serviço de Imigração e
Colonização pelas citadas Diretoria Administrativa e
Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias de
que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário
da Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da secretaria do Govêrno, em 6 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO N. 16.266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargos.
RETIFICAÇÃO
Artigo 1.° - Onde se lê: - "...e na Diretoria do Ensino Agrícola
da Secretaria dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,..."
Leia-se: - "...e na Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,..."