DECRETO N. 16.266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, respectivamente, na Diretoria Administrativa e na Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 2 (dois) cargos da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes Maria da Glória de Souza e Aracy da Silva Dantas, lotados no Serviço de Imigração e Colonização da referida Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, as funcionárias relotadas por êste Decreto continuarão a ser pagas por conta das dotações correspondentes aos cargos por elas ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao Serviço de Imigração e Colonização pelas citadas Diretoria Administrativa e Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da secretaria do Govêrno, em 6 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO N. 16.266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos.

RETIFICAÇÃO

Artigo 1.° - Onde se lê: - "...e na Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,..." 
Leia-se: - "...e na Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,..."