DECRETO N. 16.267, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Artigo 1.º - Fica rejeitado na Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança Púbica 1 (um) cargo da carreira de Consultor Jurídico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Armando Guida, lotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda pela citada Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 6 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral