DECRETO N. 16.267, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Artigo 1.º - Fica rejeitado na Secretaria de Estado aos
Negócios da Segurança Púbica 1 (um) cargo da
carreira de Consultor Jurídico, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Armando Guida,
lotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda pela
citada Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Segurança Pública e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 6 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral