DECRETO N. 16.273, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946

Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a senhora Margarida Lunardi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 13 de agosto do corrente exercício, o termo de rescisão de contrato de locação do prédio sito à rua Rodrigues Cesar, n. 80, em Vila dos Lavradores, municipio de Botucatú, onde funcionou o Posto Policial daquela localidade, locação essa aprovada pelo decreto n. 14.470, de 17 de janeiro de 1945.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.