DECRETO N. 16.287, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre a extensão do regime de tempo integral a cargo integrante da carreira de Biologista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, n. I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e ouvida a Comissão Permanente instituida pelo decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral a 1 (um) cargo da classe "L", da carreira de Biologista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saude, da Secretaria da Educação e Saude Pública, e ocupado por Alberto da Silva Ramos, de acordo com o parecer n. 85-48, da aludida Comissão.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do funcionário abrangido por este decreto será apostilado pelo Departamento do Serviço Público para declarar o novo regime de trabalho a que está sujeito e para efeito da percepção do acréscimo correspondente ao regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 12 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.