DECRETO N. 16.287, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre a extensão do regime de tempo integral a cargo integrante da carreira de Biologista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 4.º, n. I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e ouvida a Comissão Permanente instituida pelo decreto-lei
n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral a 1
(um) cargo da classe "L", da carreira de Biologista, da Tabela III, da
Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Serviço de
Profilaxia da Malária, do Departamento de Saude, da Secretaria
da Educação e Saude Pública, e ocupado por Alberto
da Silva Ramos, de acordo com o parecer n. 85-48, da aludida
Comissão.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do
funcionário abrangido por este decreto será apostilado
pelo Departamento do Serviço Público para declarar o novo
regime de trabalho a que está sujeito e para efeito da
percepção do acréscimo correspondente ao regime de
tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do decreto-lei n.
14.651, de 10 de abril de 1945.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 12 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.