DECRETO N. 16.289, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das auibuições que lhe confere o artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril do 1939, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Sericicultura da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "J", da PP III, do Quadro Geral, do qual é ocupante o sr. Rubens de Oliveira, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago à conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de Sericicultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.