DECRETO N. 16.289, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das auibuições que lhe confere o
artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril do
1939, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.133, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de
Sericicultura da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório,
classe "J", da PP III, do Quadro Geral, do qual é ocupante o sr.
Rubens de Oliveira, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por este
Decreto continuará a ser pago à conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de
Sericicultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.