O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário, que com este baixam, organizados pelo Comando Geral da Força Policial do Estado, nos termos da lei n. 2.892 de 13 de Janeiro de 1937, e de acordo com o efetivo fixado para o corrente exercício pelo Decreto-lei n. 15.895, de 15 de julho último.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

























