DECRETO N. 16.293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Servigo de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, 10 (dez) cargos de Inspetor de Imigração e Colonização da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criados pelo decreto-lei n. 16.027, de 3 de setembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.