DECRETO N. 16.293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Servigo de
Imigração e Colonização, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, 10 (dez) cargos de
Inspetor de Imigração e Colonização da
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criados pelo
decreto-lei n. 16.027, de 3 de setembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.