DECRETO N. 16.295, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Abre na Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um
crédito especial de Cr$ 2.477,40 (dois mil, quatrocentos e
setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos).
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 2.477,40 (dois mil, quatrocentos e
setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) destinado à
liquidação de despesas de exercícios anteriores
relacionadas no processo n. 1.281-46, da Superintendência dos
Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral