DECRETO N. 16.295, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 2.477,40 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 2.477,40 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) destinado à liquidação de despesas de exercícios anteriores relacionadas no processo n. 1.281-46, da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral