DECRETO N. 16.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas na importância de dois
milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte cruzeiros e
cinquenta centavos, as verbas do orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, abaixo discriminadas:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 16.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
RETIFICACÃO
No § 1º do artigo 2.º, onde se lê: "400 - Gastos em geral..........................30.463,50"
Leia-se: "400- Gastos em geral.............................39.463,30"