DECRETO N. 16.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas na importância de dois milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte cruzeiros e cinquenta centavos, as verbas do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.° - Ficam suplementadas na importância de treze milhões, trezentos e quarenta e três mil, noventa e quatro cruzeiros e setenta centavos, as dotações do referido orçamento, como segue:

Artigo 3.° - Ficam criadas na importância de oito milhões, setecentos e dois mil, trezentos e seis cruzeiros, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 4.° - As despesas com a suplementação e criação de dotações, num total de vinte e dois milhões, quarenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros e setenta centavos, a que se referem os artigos 2.° e 3.° deste decreto, serão cobertas com os recursos provenientes de:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 16.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

RETIFICACÃO

No § 1º do artigo 2.º, onde se lê: "400 - Gastos em geral..........................30.463,50"
Leia-se: "400- Gastos em geral.............................39.463,30"