DECRETO N. 16.310, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra no município e comarca de Araras.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a área de 40.120 m2 (quarenta mil, cento e vinte metros quadrados), situada entre os km 185+214,00 e 187+215,00 da rodovia São Paulo-Minas, via Ribeirão Preto, no distrito, município e comarca de Araras, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos Irmãos Matthiesen, faixa essa necessária à construção de uma variante entre Limeira e Araras, na referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Cassio Vidigal 
Arthur P. de Aguiar Whitaker 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral.