DECRETO N. 16.310, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa
de terra no município e comarca de Araras.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a
área de 40.120 m2 (quarenta mil, cento e vinte metros
quadrados), situada entre os km 185+214,00 e 187+215,00 da rodovia
São Paulo-Minas, via Ribeirão Preto, no distrito,
município e comarca de Araras, configurada na planta que com
este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer aos Irmãos Matthiesen, faixa essa
necessária à construção de uma variante
entre Limeira e Araras, na referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.