DECRETO N. 16.311, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno
no município e comarca de Rio Claro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a
área de 8.827,50 m2 (oito mil oitocentos e vinte e sete metros e
cinquenta decímetros quadrados), situado entre os km 215+707 e
215+762 lado esquerdo da rodovia Rio Claro-Xarqueada, no distrito de
Ipeúna, município e comarca de Rio Claro, configurado na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer ao sr. Jorge Ferguson, terreno
esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.