DECRETO N. 16.312, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno no município de Mogi Guassú, comarca de Mogi Mirim.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
a-fim de ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a
área de 33.549,65 m2 (trinta e três mil, quinhentos e
quarenta e nove metros e sessenta e cinco decimetros quadrados),
situado a 2.347 metros da rodovia Campinas Divisas de Minas, no km
174+750,00 lado direito, no distrito e município de Mogi
Guassú, comarca de Mogi Mirim, configurado na planta que com
este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer ao sr. João Batista Casagrande Filho, terreno
esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua pubilcação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral