DECRETO N. 16.313, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município e comarca de Jundiaí.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6° do decreto-lei federal n.3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado pelo Poder Executivo um terreno com a area de 3.590 m2
(três mil, quinhentos e noventa) metros quadrados, situado entre
os km 87 + 980 e 88 | 060 da locação da rodovia
Jundiaí-Itatiba, no distrito, município e comarca de
Jundiai, configurado na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer
aos srs. Angelo Piovesana e outros, terreno êsse
necessário aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.