DECRETO N. 16.314, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa
de terra no município e comarca de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a
área total de 408.100m2 (quatrocentos e oito mil e cem metros
quadrados) situada entre as estacas 0 a 408-|-2,00 da
locação da rodovia AMPARO-IBITÍ (ex-Monte Alegre)
no distrito, município e comarca de Amparo e distrito de
Ibití (ex-Monte Alegre), município e comarca de Amparo,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores: José
de Souza Nobrega, Horacilio de Souza Araujo, Cia. Mogiana de Estradas
de Ferro, Orlando Bellagamba Orlandi, João e Natal Pitarelli,
José Joaquim Siqueira, João Varoni, Benedito Bueno de
Camargo, João Golfi e Irmãos, Antonio de Paiva Lopes,
Arcangelo Peterlini, Herdeiros de Sebastião de Carvalho Castro,
Joaquim Inacio de Godoy, Narciso e Basilio Machado e Irmãos
Paiva, faixa essa necessária à referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral