DECRETO N. 16.314, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca de Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área total de 408.100m2 (quatrocentos e oito mil e cem metros quadrados) situada entre as estacas 0 a 408-|-2,00 da locação da rodovia AMPARO-IBITÍ (ex-Monte Alegre) no distrito, município e comarca de Amparo e distrito de Ibití (ex-Monte Alegre), município e comarca de Amparo, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores: José de Souza Nobrega, Horacilio de Souza Araujo, Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, Orlando Bellagamba Orlandi, João e Natal Pitarelli, José Joaquim Siqueira, João Varoni, Benedito Bueno de Camargo, João Golfi e Irmãos, Antonio de Paiva Lopes, Arcangelo Peterlini, Herdeiros de Sebastião de Carvalho Castro, Joaquim Inacio de Godoy, Narciso e Basilio Machado e Irmãos Paiva, faixa essa necessária à referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral